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para informar a verdade e mostrar a nossa realidade.

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Nenhuma rádio teria sucesso sem prestar atenção aos comentários de seus ouvintes. Pelo menos, nós gostamos de acreditar nisso. Então nossa meta é usar o seu comentário para guiar a evolução de nossos programas e músicas tocadas no dia-a-dia. Temos certeza que estamos no caminho certo pois o nosso número de ouvintes tem aumentado cada vez mais.



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Olá aqui você faz suas reuniões escolares e empresariais com a maior e melhor plataformas do momento pelo Meet Jitisi e ficar ao vivo com a nossa Rádio JFS TV 24 horas no ar.

O que é Meet Jitisi.


Jitsi é uma aplicação software livre e de código aberto multiplataforma para voz, videoconferência e mensageiro instantâneo para GNU/Linux, Windows e Mac OS X e Android. Ele suporta muitos protocolos populares de mensageiros instantâneos e de telefonia, incluindo clientes da Web, Android e iOS.

Confira no link abaixo.

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Experiência & Habilidades

Proprietário(s) de Carro e Bicicleta de Som, Rádio TV e Jornal Online Web para fins publicitários, independente onde temos acesso pelo quatros cantos do mundo.


⎼Atividade Principal.


(73.19-0/99) - Outra atividades de publicidade.

OCUPAÇÕES.


ATIVIDADES SECUNDÁRIAS(CNAE).


(93.29-8/99) - Outras atividades de de recreação e lazer.

(90.01-9/02) - Produção Musical.

(56.20-1/02) - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.

(47.72-5/00) - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.

(90.01-9/06) - Atividades de sonorização e de iluminação.

(74.20-0/04) - Filmagem de festas e eventos.

(74.20-0/01) - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina.

(85.92--/99) - Ensino de arte e cultura.

(85.90-6/03) - Treinamento em informática.

(73.19-0/03) - Marketing direto.

(85.99-6/99) - Outras atividades de ensino.

(82.30-0/01) - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

(Publica e Privada).

(73.19-0/02) - Promoção de vendas.


Experiência Profissional

OCUPAÇÕES SECUNDÁRIAS.


- Animador(a) de festas independente.

- Cantor(a)/músico(a) em domicílio independente.

- Churrasqueiro(a) em domicílio independente.

- Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria

- Disc jockey (dj) ou vídeo (vj) independente.

- Filmador(a) independente.

- Fotógrafo(a) independente.

- Instrutor(a) de arte cultural em geral, independente.

- Instrutor(a) de informática, independente.

- Operador(a) de Marketing direto, independente.

- Professor(a) particular, independente.

- Promotor(a) de eventos, independente.

-Promotor(a) de vendas, independente.

Nós somos assim.

Aqui agora mostro as nossas Leis e Artigos principalmente para quem tenta nos prejudicar.


+55 81 9834-9497

Essas são as atividades que faço no setor fiscal:     

-Emissão de NFSe e NFe.

-Importação de notas fiscais; cálculos dos impostos federais(PIS, COFINS, IRPJ e CSLL ), transmissão do sped fiscal icms/ipi; transmissão do sped efd contribuições PIS/COFINS; transmissão da reinf; transmissão da DCTF mensal; transmissão da SEDIF; cálculo do icms fronteira;transmissão de DMS da prefeitura; transmissão do Simples Nacional.

Giselia Coelho Eiras

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Atenção.

Leiam com muita atenção as nossas regras e metas;

Cláusulas, Leis e Artigos.

Crime de Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Crime de Falsa Identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de extorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Atenciosamente.

José Fernando da Silva.


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Justiça.

Rádio JFS Web Design.

Esses cursos acima eu indico a todos.

Meus Cursos eDiplomas Realizados

Reconhecido no Mundo e pelo meu Brasil.

José Fernando da Silva

Direção Nestle